Tratado de Schengen e o seguro obrigatório de viagem

O Tratado de Schengen é um acordo assinado entre países da Comunidade Européia que, entre outras regras, exige dos turistas um seguro de viagem com valor mínimo de 30 mil euros. O plano deve contar com, pelo menos, assistência médica garantida por doença e acidente. São 24 nações da União Européia (Bulgária, Romênia e Chipre aguardam a implementação) e mais outros quatro países europeus membros da EFTA (Islândia, Noruega e Suíça; Liechtenstein aguarda implementação).

Este tratado também estabelece que a empresa de Assistência a Viagem deve estar estabelecida em um dos países signatários

Para quem não sabe, esse Tratado foi assinado em 1985, nas proximidades de Schengen (por isso seu nome). O intuito desse acordo era criar um espaço comum de livre circulação de pessoas e mercadorias, facilitar o turismo, controlar a imigração, combater o tráfico de drogas e colaborar em processos judiciais e policiais entre os Países da UE (União Européia) e da EFTA (Associação Européia de Livre Comércio). Além disso, com visto Schengen o turista fica livre para circular entre os países do Tratado sem a necessidade de outros vistos.



Descrição
;Estados-membros pertencentes à União Européia
 Estados-membros não pertencentes à União Européia
 Estados-membros que aguardam a implementação)
 Estados-membros que apenas cooperam policial e judicialmente


O que é o "Espaço Schengen"?
O "Espaço Schengen" é uma área de livre trânsito que permite a circulação entre os países do Tratado de Schengen (países da Comunidade Européia) e alguns extracomunitários, caso da Suíça, Noruega, Islândia e do pequeno Liechtenstein, sem precisar de visto em viagens de até 90 dias (3 meses), desde que os turistas que estão visitando estes países possuam um plano de Seguro/Assistência em Viagens com valor mínimo de 30.000 euros.

Cidadãos brasileiros não precisam de Visto, caso queiram permanecer por um período menor do que 90 dias para viagens de lazer, negócios, estudos ou tratamento médico. Porém isto não implica que a entrada no espaço Schengen será automaticamente aceita; pois, mesmo cidadãos estrangeiros de posse de um visto não têm automaticamente o direito à entrada.

Nos postos controle nas fronteiras, as seguintes informações, ou documentos, podem ser solicitados:
1) Passaporte com validade superior a 6 meses;
2) Bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;
3) Comprovante de alojamento;
4) Seguro de saúde;
5) Comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada

Desde 1º de junho de 2004, os interessados em viajar para a Europa por mais de 90 dias transitando por e/ou visitando um dos seguintes países: Alemanha, França, Espanha, Finlândia, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia, Áustria, Bélgica e Dinamarca. Necessitam de visto e devem apresentar a contratação de seguro de assistência em viagem. Esta exigência faz parte das normas baixadas pelos citados países com base no Tratado de Schengen.

ATENÇÃO: Em virtude de novas mudanças na legislação poderão ocorrer alterações nas informações acima sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu agente de viagem ou com o consulado do país de destino.




Empresas que oferecem esse serviço: